CALAMIDADE PÚBLICA NO RS: ATUALIZAÇÕES JURÍDICAS

Publicado em: 21/05/2024

Conforme a Portaria RFB nº 415/2024, a Receita Federal do Brasil prorrogou prazos para pagamento de tributos federais, inclusive parcelamentos e cumprimento de obrigações acessórias, para contribuintes domiciliados nos municípios do Rio Grande do Sul em relação aos quais foi declarado estado de calamidade pública.

Os tributos federais com vencimento em abril ficam prorrogados para o último dia útil de julho; os vencimentos de maio têm prorrogação para o último dia útil de agosto; e os tributos com vencimento em junho têm o respectivo vencimento prorrogado para setembro.

Também estão suspensos até 31/05/2024 os prazos referentes a processos administrativos que tramitam no âmbito da Receita Federal do Brasil.

Destaca-se que são abrangidos por essa providência apenas aqueles tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. Outros tributos federais que sejam administrados por outros órgãos devem ser avaliados de forma específica.

A lista completa de Municípios abrangidos pode ser encontrada na Portaria RFB nº 415/2024 e na Portaria CGSN nº 45/2024.