Compensação de Tributos com Precatórios

Publicado em: 11/11/2022

Você sabia que empresas podem fechar acordos com as Procuradorias da União, Estados e Municípios para pagar parte de suas dívidas tributárias com precatórios? A partir da Emenda Constitucional (EC) 113/21, ampliou-se a utilização do título judicial para quitação de débitos tributários.

Por não saber dessa possibilidade, quem tem débitos tributários pode estar perdendo a chance de ter um bom desconto ao acertar suas dívidas.

Entenda a compensação de tributos
É quando o contribuinte usa créditos que possui junto à fazenda pública para acertar dívidas fiscais. Isso decorre do princípio da legalidade estrita e precisa de autorização legal para ocorrer. Pode-se usar precatórios, entre outros meios, para quitar os débitos.
 
E como funciona?
Em suma, órgãos municipais, estaduais e federais podem admitir a utilização de precatórios, próprios ou de terceiros, para liquidar saldos devedores. Assim, os interessados podem adquirir precatórios e ter descontos e até vantagem financeira nessas transações.

 
Principais mudanças
A legislação garante a  possibilidade de compensação de tributos federais, estaduais e municipais através da utilização de precatório próprio ou de terceiro, nesse caso mediante cessão do crédito.

 
Veja os benefícios
Uma grande vantagem é poder acertar o débito com um valor inferior, eis que os títulos podem ser adquiridos de terceiros com deságio.

 
Processo bem conduzido = mais segurança
Para realizar essas operações, as empresas podem procurar os fundos de investimentos ou detentores de precatórios e propor negócio.Mas para garantir idoneidade e assertividade, é indicado buscar por assessoria jurídica especializada.

 Dúvidas? Nossa equipe está à sua disposição! Sinta-se à vontade para nos contatar por email contato@altemo.adv.br ou telefone +55 51 3211.5020