Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE): adesão prorrogada até 30 de junho

Publicado em: 05/05/2022

O PERSE, programa especial aprovado em 18 de março do ano corrente, possibilita às pessoas jurídicas que exercem atividades econômicas ligadas ao setor de turismo e eventos uma série de benefícios, como alíquota zero para tributos federais por 60 (sessenta meses), pagamento dos débitos inscritos em dívida ativa da União com descontos, entrada reduzida e prazos diferenciados —, conforme a sua capacidade de pagamento, considerando o impacto da pandemia de Covid-19 na geração de resultados.

As vantagens oferecidas são as seguintes:

a) Alíquota ZERO, por 60 (sessenta) meses, nos seguintes tributos: PIS/PASEP, COFINS, CSLL e IRPJ;
b) Renegociação de dívidas tributárias e não-tributárias, com desconto de até 70% sobre o valor total, e prazo de 145 meses para quitação;
c) Indenização, para empresas com perda de faturamento acima de 50% entre 2019 e 2020, referente às despesas com folha de pagamentos, respeitado o teto global de 2,5 bilhão de reais;
d) Subprograma de financiamento no PRONAMPE;
e) Acesso ao Programa de Garantia de Setores Críticos (PGSC) para garantia de financiamento privado às entidades do setor;
f) Prorrogação da validade de certidões negativas.

O Ministério da Economia publicou a lista completa dos CNAES – Código Nacional de Atividade Econômica – que se enquadram nas previsões do PERSE.
Acesse: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-me-n-7.163-de-21-de-junho-de-2021-327649097

Estamos à disposição para orientá-lo e ajudá-lo a promover as medidas cabíveis para implementação das vantagens e benefícios do referido Programa.

Equipe Altemo Advogados Associados.